Educação

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Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. O gestor escolar que recusar pode ser punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos. "Além disso, a criança, o adolescente ou a pessoa com TEA, que esteja matriculada em classe comum de ensino regular, tem direito a acompanhante especializado se comprovar esta necessidade", explica o professor e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

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